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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02

    Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

    É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    . É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 15:55

    A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) na construção da Solidariedade Alimentar

    Alimentar e nutricional torna-se fundamental neste contexto ao passo que, vem ensinando as futuras

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007

    Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 11:24

    Os benefícios da Perícia Nutricional

    Artigo elaborado por Anne Regina Guecheski Rosa, nutricionista há 15 anos, pós-graduada em oncologia, pós-graduada em perícia judicial e inscrita no PAT desde 2017.

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 10:48

    Lula sanciona projeto da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

    O objetivo da lei é assegurar o direito humano à alimentação adequada, ao mesmo tempo em que responsabiliza o poder público pelo seu cumprimento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28

    O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

    O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. 

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2018 - 12:19

    Bioética, Biossegurança e Segurança Alimentar e Nutricional: um exame tridimensional do direito humano à alimentação adequada

    O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional.

  • Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 13:12

    DF terá de fornecer suplemento nutricional a paciente com anorexia

    Liminar proferida por desembargador da 1ª Turma Cível do TJDFT vai beneficiar uma paciente com lúpus, desnutrição e anorexia adquiridas na gestação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2017 - 16:51

    Direito à alimentação adequada: o reconhecimento dos restaurantes populares como equipamento de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

    Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, nº 11.346 de setembro de 2006, e dessa maneira, a

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007

    Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Junho de 2013 - 10:35
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 09:48

    Senado aprova sistema de segurança alimentar

    Distribuição gratuita de remédio para portador de diabetes está entre as decisões da semana passada

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2016 - 15:54

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

     O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 15:00

    Projeto cria política para erradicar fome e evitar desperdício de alimentos

    ?26 milhões de pessoas se encontram em situação de insegurança alimentar?

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 18:05

    Decreto nº 7.650, de 21 de Dezembro de 2011

    Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, representantes da sociedade civil

  • Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.346, de 15/09/06

    Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o

  • Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 17:41

    Estado deverá fornecer suplemento alimentar a paciente

    O Ente Público ainda ressaltou que o paciente não demonstrou a impossibilidade de arcar com o pagamento pelos compostos, razão que contribui ?para o indeferimento do pleito.

  • Legislação » Leis Publicado em 17 de Maio de 2018 - 12:18

    LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018

    ), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

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